LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica de  Caraguatatuba

COMUNICADO

Prezados usuários,
Em 15/08/2020 entrou em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que tem como objetivo garantir a transparência e regulamentação do tratamento dos dados pessoais.  

Neste comunicado são divulgadas informações básicas (para maiores detalhamentos, favor entrar em contato com o Encarregado, abaixo identificado) sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).


 DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD)

I. Maria Emília Mentz Albrecht, Oficial Substituta

II. Avenida Presciliana de Castilho, 151, Centro – Caraguatatuba

III. Horário de atendimento: 09:00 às 14:30

IV. Telefone: (12) 38866111

V. E-mail: contatolgpd@ritdcaragua.com.br

INFORMAÇÃO SOBRE A COLETA E O TRATAMENTO DOS DADOS

Conforme a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e Provimento n° 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, informamos que os dados pessoais coletados são exclusivamente aqueles que, previstos em lei ou norma regulamentar, são utilizados processo de análise e registro dos títulos apresentados para este fim, e seguem disponíveis tanto na matrícula do imóvel, quanto no Indicador Pessoal, sendo armazenados de modo seguro e somente sendo transmitidos mediante os meios e pessoas expressamente previstos em lei ou norma regulamentar.

Informamos ainda que a dispensa de consentimento no tratamento de dados pessoais, por parte dos notários e registradores, deriva do cumprimento de obrigação legal previsto no Inciso II do Art. 7° da Lei n°13.709/2018.

O direito mais elementar da pessoa física em termos de proteção de dados é o de titularidade de seus dados pessoais (artigo 17 da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados). E a lei mencionada arrola os principais direitos daí decorrentes.

Ainda assiste à pessoa física o direito de peticionar contra os agentes de tratamento diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre aqueles (artigo 18, §1º).

Quando uma decisão a respeito de seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem direito à revisão dessa decisão (artigo 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, quando procurados os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (ex.: Defensoria Pública, Ministério Público, Idec, Procon e OAB).

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